Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0697/11
Data do Acordão:09/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de uma decisão que considerou que uma mera retenção, por parte da Fazenda Pública, de 2/3 dos honorários do recorrente, que lhe foram ilegalmente penhorados pela DGCI e ainda não devolvidos, não configura a presença dos pressupostos do meio processual urgente da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, previstos no art. 109º, nº 1 do CPTA.
Nº Convencional:JSTA000P13271
Nº do Documento:SA1201109220697
Recorrente:A...
Recorrido 1:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: