Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0697/11 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II – Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional de uma decisão que considerou que uma mera retenção, por parte da Fazenda Pública, de 2/3 dos honorários do recorrente, que lhe foram ilegalmente penhorados pela DGCI e ainda não devolvidos, não configura a presença dos pressupostos do meio processual urgente da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, previstos no art. 109º, nº 1 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13271 |
| Nº do Documento: | SA1201109220697 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |