Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0784/07
Data do Acordão:03/12/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I – A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo, cuja densidade varia em função do tipo de acto e das circunstâncias do caso concreto, mas que só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor da decisão administrativa, ou seja, quando aquele possa apreender as razões por que se decidiu naquele sentido e não em sentido diferente, de forma a poder desencadear os mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação.
II – Só é válida a fundamentação contextual, ou seja, a que integra o próprio acto ou que dele é contemporânea.
III – Não está suficientemente fundamentada, por não conter a indicação das razões de facto e de direito que conduziram ao acometido indeferimento, a deliberação de uma Junta de Freguesia que indefere um pedido de licença de obras para construção de um jazigo nos seguintes termos: “O projecto de arquitectura ... não está de acordo com as normas constantes no Regulamento dos Cemitérios da Freguesia, cuja cópia se anexa. Por tal motivo não poderá ser concedida a solicitada licença para as obras respectivas”.
Nº Convencional:JSTA0008904
Nº do Documento:SA1200803120784
Recorrente:JF DE SALTO
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: