Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0784/07 |
| Data do Acordão: | 03/12/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I – A fundamentação do acto administrativo é um conceito relativo, cuja densidade varia em função do tipo de acto e das circunstâncias do caso concreto, mas que só é suficiente quando permite a um destinatário normal aperceber-se do itinerário cognoscitivo e valorativo seguido pelo autor da decisão administrativa, ou seja, quando aquele possa apreender as razões por que se decidiu naquele sentido e não em sentido diferente, de forma a poder desencadear os mecanismos administrativos ou contenciosos de impugnação. II – Só é válida a fundamentação contextual, ou seja, a que integra o próprio acto ou que dele é contemporânea. III – Não está suficientemente fundamentada, por não conter a indicação das razões de facto e de direito que conduziram ao acometido indeferimento, a deliberação de uma Junta de Freguesia que indefere um pedido de licença de obras para construção de um jazigo nos seguintes termos: “O projecto de arquitectura ... não está de acordo com as normas constantes no Regulamento dos Cemitérios da Freguesia, cuja cópia se anexa. Por tal motivo não poderá ser concedida a solicitada licença para as obras respectivas”. |
| Nº Convencional: | JSTA0008904 |
| Nº do Documento: | SA1200803120784 |
| Recorrente: | JF DE SALTO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |