Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020963 |
| Data do Acordão: | 10/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO AMNISTIA CONHECIMENTO OFICIOSO INFRACÇÃO FINANCEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA TRIBUNAL DE CONTAS |
| Sumário: | I - A amnistia de uma infracção é de conhecimento oficioso. II - Consiste numa fiscalização financeira a actividade do Tribunal de Contas quando julga as contas de gerência de um município. III - A actividade financeira consiste na actividade de um ente público destinada à satisfação de necessidades públicas concretizadas com a entrada de receitas e a realização de despesas. IV - A violação destes deveres pelo Presidente do Município constitui uma infracção financeira. V - Tal infracção financeira não está amnistiada pela alínea f) do art. 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00046806 |
| Nº do Documento: | SA219961023020963 |
| Data de Entrada: | 06/26/1996 |
| Recorrente: | VALE , FERNANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 FF. L 86/89 DE 1989/09/08 ART1 N2 F ART17 N1 N ART26 N1 D ART31 ART48 N1 H. CONST89 ART216 N1. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO LIÇÕES DE FINANÇAS PÚBLICAS 5ED PAG34. SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO 1986 PAG67. HECTOR B VILLEGAS CURSO DE FINANZAS DERECHO FINANCIERO Y TRIBUTÁRIO 4ED PAG8. |