Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026501
Data do Acordão:03/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SIMÕES REDINHA
Descritores:OBRA SOCIAL
MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PRESIDENTE DA DIRECÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
ESTADO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
INSTITUTO PUBLICO
Sumário:Em contrato de fornecimento de refeições para a O.S.M.O.P. (Obra Social do Ministerio das
Obras Publicas) em que interveio o Presidente da Direcção deste Instituto Publico, o Estado, como pessoa juridica, não e parte legitima, como reu na acção da correspondente responsabilidade.
Nº Convencional:JSTA00021748
Nº do Documento:SA119900301026501
Data de Entrada:11/02/1988
Recorrente:QUANTICA-SOC COMERCIAL DE REPRESENTAÇÕES LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1570
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART825.
CPC67 ART26.
DL 211/79 DE 1979/07/12 ART1 ART14 N1 N2 ART20 N1 E.
DL 131/71 DE 1971/04/06 ART4 N1.
Aditamento: