Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0648/20.7BELRA |
| Data do Acordão: | 06/23/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL INTERESSE EM AGIR |
| Sumário: | I – Um concorrente definitivamente excluído de um concurso público não tem interesse em agir judicialmente contra o respetivo ato de adjudicação. II – Não obsta a essa conclusão o facto de o concorrente alegar que, com a anulação do ato de adjudicação, mantém a chance de vir a obter a adjudicação do concurso que vier a ser aberto em consequência de uma eventual sentença anulatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00071501 |
| Nº do Documento: | SA1202206230648/20 |
| Data de Entrada: | 09/28/2021 |
| Recorrente: | A............, SA. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE AVEIRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |