Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0648/20.7BELRA
Data do Acordão:06/23/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
INTERESSE EM AGIR
Sumário:I – Um concorrente definitivamente excluído de um concurso público não tem interesse em agir judicialmente contra o respetivo ato de adjudicação.
II – Não obsta a essa conclusão o facto de o concorrente alegar que, com a anulação do ato de adjudicação, mantém a chance de vir a obter a adjudicação do concurso que vier a ser aberto em consequência de uma eventual sentença anulatória.
Nº Convencional:JSTA00071501
Nº do Documento:SA1202206230648/20
Data de Entrada:09/28/2021
Recorrente:A............, SA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AVEIRO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: