Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008912
Data do Acordão:07/05/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO
NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ACTO DE EXECUÇÃO
Sumário:I - O recorrente não fica dispensado de atacar no recurso contencioso o verdadeiro acto definitivo e executorio, a despeito de a notificação no processo gracioso induzir em erro sobre a identidade daquele acto.
II - A recusa da rectificação da petição não pode justificar-se pela simples circunstancia da interposição do recurso no prazo legal, contado apos a notificação do acto de execução.
III - So e definitivo e executorio o acto que decreta o despejo, e não o acto que se traduz no pedido de execução desse despejo, pedido esse formulado a administração de bairro.
Nº Convencional:JSTA00015656
Nº do Documento:SA119730705008912
Data de Entrada:02/16/1973
Recorrente:BRILHANTE , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/31/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1022
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART835.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG522 NOTA1.