Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008912 |
| Data do Acordão: | 07/05/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECTIFICAÇÃO DA PETIÇÃO NOVA PETIÇÃO EM RECURSO CONTENCIOSO REJEITADO DESPEJO ADMINISTRATIVO ACTO DE EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - O recorrente não fica dispensado de atacar no recurso contencioso o verdadeiro acto definitivo e executorio, a despeito de a notificação no processo gracioso induzir em erro sobre a identidade daquele acto. II - A recusa da rectificação da petição não pode justificar-se pela simples circunstancia da interposição do recurso no prazo legal, contado apos a notificação do acto de execução. III - So e definitivo e executorio o acto que decreta o despejo, e não o acto que se traduz no pedido de execução desse despejo, pedido esse formulado a administração de bairro. |
| Nº Convencional: | JSTA00015656 |
| Nº do Documento: | SA119730705008912 |
| Data de Entrada: | 02/16/1973 |
| Recorrente: | BRILHANTE , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/31/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1022 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG522 NOTA1. |