Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01044/03
Data do Acordão:05/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:ADVOGADO.
ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES.
FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
Sumário:I. Está abrangido pela incompatibilidade prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 84/84, de 16 de Março, uma técnica superior de 2.ª classe provida no quadro de uma Câmara Municipal, a desempenhar funções de mera consulta jurídica no Departamento Jurídico dessa Câmara, se o seu quadro, no qual o Departamento Jurídico se inclui, não prevê expressamente cargos com funções exclusivas de mera consulta jurídica.
II. Na verdade, estando esse Departamento Jurídico dividido em vários sectores, nos quais os técnicos são colocados e movimentados pelas respectivas chefias, e tendo competências de consulta jurídica e outras diversas desta, não sendo qualquer delas executadas, definitivamente, com carácter de exclusividade, mas sim de cumulatividade, não beneficia da excepção consagrada no n.º 2, parte final, do supra mencionado preceito, para o que era necessário que a natureza legal do vínculo do funcionário ou agente à Administração o colocasse exclusiva e definitivamente na posição de mero consultor jurídico, o que não foi o caso, em face da referenciada inexistência de lugares de exclusiva consulta jurídica e do conteúdo funcional da carreira técnica superior, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15/7, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º 248/87, de 17/6, exceder as funções meramente consultivas.
Nº Convencional:JSTA00061041
Nº do Documento:SA12004050301044
Data de Entrada:05/29/2003
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EOA84 ART68 ART69 N1 I N2.
CPC96 ART229 N1 ART260-A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43261 DE 1998/05/06.; AC STA PROC44401 DE 1999/10/21.
Aditamento: