Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005720
Data do Acordão:10/19/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
REVOGAÇÃO DE LEI
RECURSO OBRIGATORIO
NULIDADE PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
PRAZO
MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - A não arguição de uma nulidade relativa dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação.
II - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, antes foi ressalvado pelo artigo 131, n. 1, desta.
III - O recurso obrigatorio tem por escopo fundamental defender a legalidade.
IV - A partir de 1 de Outubro de 1985, a defesa da legalidade cabe ao representante do Ministerio Publico.
V - No dominio da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida expressamente no processo pelo representante do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos.
VI - O recurso obrigatorio não contraria o principio da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00022587
Nº do Documento:SA219881019005720
Data de Entrada:05/25/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ROCHA MOTA SOARES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1182
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART224.
CIT66 ART5 ART64 ART65.
CPCI66 ART256 ART269.
CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1.
ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73.
LPTA85 ART131 ART134.
L 47/86 DE 1986/10/15 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1959/02/18 IN BMJ N92 PAG394.
AC STA PROC4945 DE 1988/06/01.
AC STA PROC5693 DE 1988/10/06.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121.
PAG2.
LEBRE DE FREITA JUSTIÇA DO PROCESSO CIVIL IN BMJ N350 PAG26.