Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005720 |
| Data do Acordão: | 10/19/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS REVOGAÇÃO DE LEI RECURSO OBRIGATORIO NULIDADE PROCESSUAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PARECER DESFAVORAVEL A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO PRINCIPIO DA IGUALDADE |
| Sumário: | I - A não arguição de uma nulidade relativa dentro do prazo de cinco dias acarreta a sua sanação. II - O artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos não foi revogado pelo Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais nem pela Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, antes foi ressalvado pelo artigo 131, n. 1, desta. III - O recurso obrigatorio tem por escopo fundamental defender a legalidade. IV - A partir de 1 de Outubro de 1985, a defesa da legalidade cabe ao representante do Ministerio Publico. V - No dominio da legislação anterior ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, havia recurso obrigatorio quando a decisão, no todo ou em parte, fosse contraria a posição assumida expressamente no processo pelo representante do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos. VI - O recurso obrigatorio não contraria o principio da igualdade. |
| Nº Convencional: | JSTA00022587 |
| Nº do Documento: | SA219881019005720 |
| Data de Entrada: | 05/25/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO - FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ROCHA MOTA SOARES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1182 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART13 ART224. CIT66 ART5 ART64 ART65. CPCI66 ART256 ART269. CPC67 ART153 ART201 N1 ART202 ART205 N1. ETAF84 ART69 N1 ART72 ART73. LPTA85 ART131 ART134. L 47/86 DE 1986/10/15 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1959/02/18 IN BMJ N92 PAG394. AC STA PROC4945 DE 1988/06/01. AC STA PROC5693 DE 1988/10/06. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO121. PAG2. LEBRE DE FREITA JUSTIÇA DO PROCESSO CIVIL IN BMJ N350 PAG26. |