Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042362
Data do Acordão:07/01/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:ALVARÁ
LOTEAMENTO
DEFERIMENTO TÁCITO
INTIMAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - No caso de deferimento tácito de licenciamento de operação de loteamento, perante a recusa da emissão do alvará respectivo no prazo devido, o interessado pode requerer dentro do prazo de seis meses a intervenção judicial da câmara para a sua emissão.
II - Para o efeito não carece de ter obtido o reconhecimento do deferimento tácito pela câmara ou reconhecimento judicial dos direitos constituídos.
III - A intimação para a emissão do alvará de loteamento
é uma acção especial autónoma em que o juíz dispõe de amplos poderes de investigação oficiosa na ordem a apurar da verificação do deferimento tácito e da existência de causas justificativas do recurso de emissão do alvará pela câmara.
Nº Convencional:JSTA00047957
Nº do Documento:SA119970701042362
Data de Entrada:05/27/1997
Recorrente:LIMA , SAMGREMAN
Recorrido 1:CM DE SANTO TIRSO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13.
DL 445/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 26/96 DE 1996/08/01 ART56 ART68 ART68-A.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART81.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART17.
LPTA85 ART6 ART87 N1 N2 ART88 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41563 DE 1997/02/27.
AC STA PROC40221 DE 1996/09/07.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1996/1997 PAG122.
SOFIA DE ABREU DIREITO DO URBANISMO EDIÇÃO DO INA PAG421.