Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042362 |
| Data do Acordão: | 07/01/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | ALVARÁ LOTEAMENTO DEFERIMENTO TÁCITO INTIMAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - No caso de deferimento tácito de licenciamento de operação de loteamento, perante a recusa da emissão do alvará respectivo no prazo devido, o interessado pode requerer dentro do prazo de seis meses a intervenção judicial da câmara para a sua emissão. II - Para o efeito não carece de ter obtido o reconhecimento do deferimento tácito pela câmara ou reconhecimento judicial dos direitos constituídos. III - A intimação para a emissão do alvará de loteamento é uma acção especial autónoma em que o juíz dispõe de amplos poderes de investigação oficiosa na ordem a apurar da verificação do deferimento tácito e da existência de causas justificativas do recurso de emissão do alvará pela câmara. |
| Nº Convencional: | JSTA00047957 |
| Nº do Documento: | SA119970701042362 |
| Data de Entrada: | 05/27/1997 |
| Recorrente: | LIMA , SAMGREMAN |
| Recorrido 1: | CM DE SANTO TIRSO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 166/70 DE 1970/04/15 ART13. DL 445/91 DE 1991/11/29 NA REDACÇÃO DO DL 26/96 DE 1996/08/01 ART56 ART68 ART68-A. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART81. DL 289/73 DE 1973/06/06 ART17. LPTA85 ART6 ART87 N1 N2 ART88 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41563 DE 1997/02/27. AC STA PROC40221 DE 1996/09/07. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL 1996/1997 PAG122. SOFIA DE ABREU DIREITO DO URBANISMO EDIÇÃO DO INA PAG421. |