Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015706 |
| Data do Acordão: | 01/31/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | JUROS SUPRIMENTOS IMPOSTO DE CAPITAIS AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO |
| Sumário: | I - Os suprimentos produzem sempre rendimento ou juros passiveis do imposto de capitais, sendo a importancia dos juros determinada pela taxa anual minima de 5 por cento (artigos 6, n. 5, 7, paragrafo unico, e 19, n. 2, do Codigo do Imposto de Capitais). II - Mas não e devido imposto, por ja não existirem suprimentos em 1 de Janeiro de 1963, data da entrada em vigor do Codigo, pois foram investidos na amortização do activo imobilizado da sociedade, por deliberação dos socios credores e reunidos em assembleia geral. |
| Nº Convencional: | JSTA00019078 |
| Nº do Documento: | SA219680131015706 |
| Data de Entrada: | 03/22/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FABRICAS DE CERAMICA ARGUS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 8 |
| Referência Publicação 1: | AD N86 ANOVIII PAG208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2. |