Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015706
Data do Acordão:01/31/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:JUROS
SUPRIMENTOS
IMPOSTO DE CAPITAIS
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
Sumário:I - Os suprimentos produzem sempre rendimento ou juros passiveis do imposto de capitais, sendo a importancia dos juros determinada pela taxa anual minima de
5 por cento (artigos 6, n. 5, 7, paragrafo unico, e 19, n. 2, do Codigo do Imposto de Capitais).
II - Mas não e devido imposto, por ja não existirem suprimentos em 1 de Janeiro de 1963, data da entrada em vigor do Codigo, pois foram investidos na amortização do activo imobilizado da sociedade, por deliberação dos socios credores e reunidos em assembleia geral.
Nº Convencional:JSTA00019078
Nº do Documento:SA219680131015706
Data de Entrada:03/22/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FABRICAS DE CERAMICA ARGUS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:8
Referência Publicação 1:AD N86 ANOVIII PAG208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N5 ART7 PARUNICO ART19 N2.