Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001374
Data do Acordão:05/21/1964
Tribunal:PLENO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:DIREITOS ADUANEIROS
PAGAMENTO
INDEFERIMENTO TACITO
ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
RESTITUIÇÃO DE DIREITOS
Sumário:Tratando-se de um pedido de restituição de direitos não simplesmente depositados mas ja pagos, nos termos do artigo 36, n. 1, da Carta de Lei de 9 de
Setembro de 1908, e não estando tal pedido sujeito a qualquer tramitação especial previa para ser finalmente decidido, e de considerar como indeferido tacitamente, quando sobre ele não recair despacho expresso no prazo de 90 dias (artigo 53 do regulamento deste Supremo Tribunal). Isso não se verificaria se se tratasse de um pedido de isenção de direitos, dado o formalismo a observar.
Nº Convencional:JSTA00000721
Nº do Documento:SAP19640521001374
Data de Entrada:07/26/1963
Recorrente:ALBANO COELHO LIMA & FILHOS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1969
Página:25
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N39 ANOIV PAG418
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6386.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART53.
PORT 8288 DE 1945/11/26.
CL DE 1908/09/09 ART36 N1.
Jurisprudência Nacional:AC 1 SECÇÃO DE 1960/02/19 PROC5644 IN DG 1960/12/31.
AC STA DE 1963/10/11 PROC6458.
AC STA DE 1963/11/02 PROC6501.