Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048396A
Data do Acordão:03/20/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
CONTRATO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Os elementos de prova devem, por regra, acompanhar as peças processuais cujos factos se destinam a comprovar. Todavia, e salvo se essa junção for feita após o encerramento da discussão em 1.ª instância, o desrespeito desta prescrição importará, apenas, o pagamento de uma multa e não o desatendimento desses elementos e a sua entrega à parte.
II - Coexistindo diversos recorridos a contagem do prazo para a resposta de cada um deles obedecerá ao que se dispõe no n.º 2 do art. 486.º do CPC, o que significa que o seu termo ocorrerá no momento em que terminar o prazo do recorrido citado em último lugar ou do que gozar do benefício da dilação.
III - A preocupação com a celeridade processual manifestada pelo legislador do DL 134/98 não o impediu de prever a aplicação de medidas provisórias, preceituando, no entanto, que essa aplicação só poderia ser levada a efeito enquanto o procedimento não tivesse chegado ao seu termo.
IV - A lei estabelece uma separação nítida entre o contencioso do procedimento e o contencioso do contrato, daí resultando que o Juiz do procedimento não tem poderes para proferir decisões que possam, imediatamente, redundar na paralisia da execução do contrato, nomeadamente a da suspensão da sua eficácia.
V - Deste modo, esgotado o procedimento e celebrado o contrato o Juiz do recurso contencioso fica impossibilitado de decretar medidas provisórias que interfiram directa e imediatamente na execução daquele e, porque assim, é inútil o prosseguimento da lide.
Nº Convencional:JSTA00057378
Nº do Documento:SA12002032048396A
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINDN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINDN DE 2001/11/28.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC96 ART486 N2.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART2 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC48079-A DE 2001/11/29.; AC STA PROC45667-A DE 2000/02/29.
Referência a Doutrina:ALEXANDRA LEITÃO A PROTECÇÃO DOS TERCEIROS NO CONTENCIOSO DOS CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PAG85.
Aditamento: