Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013304 |
| Data do Acordão: | 07/14/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECORRIDO PUBLICO AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL RECORRIDO PARTICULAR ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O recorrido particular que teve intervenção no recurso contencioso, na medida em que a decisão da Secção lhe foi desfavoravel, podia ter interposto recurso da mesma. II - Tendo apenas o recorrido publico interposto recurso, so a ele incumbe definir o ambito do recurso, como resulta do disposto nos artigos 684, n. 3 e 690 n. 1 do Codigo de Processo Civil. III - Por isso, não tendo o recorrido particular impugnado o acordão que lhe foi desfavoravel não pode vir depois apresentar alegações no recurso interposto pelo recorrido publico.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018365 |
| Nº do Documento: | SAP19880714013304 |
| Data de Entrada: | 06/16/1987 |
| Recorrente: | MINAPA |
| Recorrido 1: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL SCARL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/24/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 447 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART104. CPC67 ART676 ART680 ART683 ART690 N1. |