Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013304
Data do Acordão:07/14/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECORRIDO PUBLICO
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
RECORRIDO PARTICULAR
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O recorrido particular que teve intervenção no recurso contencioso, na medida em que a decisão da Secção lhe foi desfavoravel, podia ter interposto recurso da mesma.
II - Tendo apenas o recorrido publico interposto recurso, so a ele incumbe definir o ambito do recurso, como resulta do disposto nos artigos 684, n. 3 e 690 n. 1 do Codigo de Processo Civil.
III - Por isso, não tendo o recorrido particular impugnado o acordão que lhe foi desfavoravel não pode vir depois apresentar alegações no recurso interposto pelo recorrido publico.*
Nº Convencional:JSTA00018365
Nº do Documento:SAP19880714013304
Data de Entrada:06/16/1987
Recorrente:MINAPA
Recorrido 1:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VALONGO DO SUL SCARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/24/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:447
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART104.
CPC67 ART676 ART680 ART683 ART690 N1.