Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004969
Data do Acordão:12/06/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DIAS
Descritores:INSTITUTO DE VINHO DO PORTO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
Sumário:O Instituto do Vinho do Porto e um serviço personalizado do Estado, dotado de autonomia, que profere decisões definitivas e executorias directamente impugnaveis.
O recurso que dele se interponha para o
Sr. Ministro da Economia decidir "em ultima instancia", nos termos do Decreto-Lei n. 26914, de 22 de Agosto de 1936, artigo 27, paragrafo 1, e um recurso hierarquico facultativo, do qual não resulta a abertura da via contenciosa que não se utilizou directa e oportunamente.
Nº Convencional:JSTA00026315
Nº do Documento:SA119571206004969
Recorrente:TORRIE , JOSE
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:51
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1956/11/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR1 N1.
DL 26914 DE 1936/08/22 ART1 ART27 PAR1.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.