Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0898/08
Data do Acordão:11/23/2010
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Sumário:I - O direito de instaurar procedimento disciplinar prescreve "se conhecida a falta pelo dirigente máximo do serviço, não for instaurado o competente procedimento disciplinar no prazo de 3 meses".
II - A competência para converter os inquéritos em processos disciplinares instaurados contra os Magistrados do Ministério Público, cabe ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 214º, 1 do Estatuto do Ministério Público, e, portanto, só a partir do conhecimento da falta por esta entidade começa a correr o prazo de prescrição referido em I.
III - Todavia, nos casos em que o Conselho Superior do Ministério Público tenha delegado tais poderes no Senhor Procurador-Geral da República, o referido prazo de prescrição começa a correr a partir do momento em que se reúnam os dois requisitos: (i) delegação de poderes; (ii) conhecimento da falta.
Nº Convencional:JSTA000P12360
Nº do Documento:SA1201011230898
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Aditamento: