Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024419 |
| Data do Acordão: | 02/18/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | MAGISTRATURA JUDICIAL ACUMULAÇÃO REMUNERAÇÃO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PARECER FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE DESVIO DE PODER ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PODER VINCULADO PODER DISCRICIONARIO |
| Sumário: | I - O recorrente so pode invocar outros vicios, alem dos arguidos na petição, se quando interpos o recurso não dispunha de elementos para o fazer. II - Não e de considerar arguido o vicio de desvio de poder quando se pretende ter autoridade recorrida agido em desconformidade com aspectos vinculados do preceito aplicavel. III - O Ministro da Justiça age no uso de poderes discricionarios quando fixa de acordo com o n. 2 do Decreto-Lei n. 269/78, na redacção do Decreto-Lei n. 348/80, o montante da remuneração a que tem direito os magistrados quando acumulam funções. IV - Tem que ser fundamentados os actos que decidam em contrario de pretensão formulada, bem como os praticados no uso de poderes discricionarios que afectem direitos. V - Assim tinha que ser fundamentado o despacho do Ministro da Justiça que fixa remuneração dentro dos limites permitidos pelo n. 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 269/78. VI - Não esta fundamentado o despacho que fixou no minimo tendo em consideração informação do Conselho Superior de Magistratura onde imana proposta "atento o serviço prestado". |
| Nº Convencional: | JSTA00021401 |
| Nº do Documento: | SA119880218024419 |
| Data de Entrada: | 10/23/1986 |
| Recorrente: | MONTEIRO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 912 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1986/08/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART29 N1 N2 ART37 N2. LPTA85 ART30. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D H N2. DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 264-A/81 DE 1981/09/03 ART29 N1 N2 ART37 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC12719 DE 1986/07/24. |