Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024419
Data do Acordão:02/18/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:MAGISTRATURA JUDICIAL
ACUMULAÇÃO
REMUNERAÇÃO
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
PARECER
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
DESVIO DE PODER
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONARIO
Sumário:I - O recorrente so pode invocar outros vicios, alem dos arguidos na petição, se quando interpos o recurso não dispunha de elementos para o fazer.
II - Não e de considerar arguido o vicio de desvio de poder quando se pretende ter autoridade recorrida agido em desconformidade com aspectos vinculados do preceito aplicavel.
III - O Ministro da Justiça age no uso de poderes discricionarios quando fixa de acordo com o n. 2 do Decreto-Lei n. 269/78, na redacção do Decreto-Lei n. 348/80, o montante da remuneração a que tem direito os magistrados quando acumulam funções.
IV - Tem que ser fundamentados os actos que decidam em contrario de pretensão formulada, bem como os praticados no uso de poderes discricionarios que afectem direitos.
V - Assim tinha que ser fundamentado o despacho do Ministro da Justiça que fixa remuneração dentro dos limites permitidos pelo n. 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 269/78.
VI - Não esta fundamentado o despacho que fixou no minimo tendo em consideração informação do Conselho Superior de Magistratura onde imana proposta "atento o serviço prestado".
Nº Convencional:JSTA00021401
Nº do Documento:SA119880218024419
Data de Entrada:10/23/1986
Recorrente:MONTEIRO , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:912
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1986/08/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 348/80 DE 1980/09/03 ART29 N1 N2 ART37 N2.
LPTA85 ART30.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 D H N2.
DL 269/78 DE 1978/09/01 NA REDACÇÃO DO DL 264-A/81 DE 1981/09/03 ART29 N1 N2 ART37 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC12719 DE 1986/07/24.