Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0821/14.7BEPRT
Data do Acordão:11/18/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REVISTA
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CPPT
Sumário:No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA, à data (hoje no art. 285.º do CPPT), visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar que se verificam os requisitos de admissibilidade da revista (cf. art. 144.º, n.º 2, do CPTA e art. 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicável).
Nº Convencional:JSTA000P26730
Nº do Documento:SA2202011180821/14
Data de Entrada:10/15/2020
Recorrente:A.............., LDA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: