Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022722
Data do Acordão:05/28/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA
ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - A execução do julgado acarreta a Administração um dever de cumprir para se reconstituir a situação actual hipotetica, praticando, no caso de anulação por vicio de forma, um acto novo mas expurgado do vicio que inquinara o acto anulado.
II - Havendo apenas que suprir a omissão da falta de fundamentação, como ficou registado num Acordão anulatorio, se não se demonstra ter sido praticado pela Administração qualquer acto administrativo em obediencia ao julgado, o despacho proferido com a mera intenção de cumprir o julgado, mas sem reconstituir a situação actual hipotetica, esta ferido de ilegalidade, por erro nos pressupostos de direito enunciados nos artigos 5 e 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00033923
Nº do Documento:SA119910528022722
Data de Entrada:06/12/1985
Recorrente:RAHIM , ABDUL
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6.
LPTA85 ART96 ART97.
CONST89 ART205 ART206.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19810 DE 1988/05/31.
AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
AC STA PROC21567-A DE 1990/01/30.
Referência a Pareceres:P PGR IN DR 128 IIS 1987/07/04.
P PGR IN DR 71 IIS 1987/03/26.