Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022722 |
| Data do Acordão: | 05/28/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DA SITUAÇÃO ACTUAL HIPOTETICA ACTO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | I - A execução do julgado acarreta a Administração um dever de cumprir para se reconstituir a situação actual hipotetica, praticando, no caso de anulação por vicio de forma, um acto novo mas expurgado do vicio que inquinara o acto anulado. II - Havendo apenas que suprir a omissão da falta de fundamentação, como ficou registado num Acordão anulatorio, se não se demonstra ter sido praticado pela Administração qualquer acto administrativo em obediencia ao julgado, o despacho proferido com a mera intenção de cumprir o julgado, mas sem reconstituir a situação actual hipotetica, esta ferido de ilegalidade, por erro nos pressupostos de direito enunciados nos artigos 5 e 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00033923 |
| Nº do Documento: | SA119910528022722 |
| Data de Entrada: | 06/12/1985 |
| Recorrente: | RAHIM , ABDUL |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6. LPTA85 ART96 ART97. CONST89 ART205 ART206. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19810 DE 1988/05/31. AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625. AC STA PROC21567-A DE 1990/01/30. |
| Referência a Pareceres: | P PGR IN DR 128 IIS 1987/07/04. P PGR IN DR 71 IIS 1987/03/26. |