Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029113
Data do Acordão:11/05/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS
CAIXA NACIONAL DE PREVIDENCIA
ACTO CONFIRMATIVO
REDUÇÃO DA PENSÃO
Sumário:I - Se o interessado deixou firmar na ordem juridica o caso resolvido ou caso decidido com os actos provindos da Direcção dos Serviços da Caixa Nacional de Previdencia (Caixa Geral de Depositos) e constantes de comunicações escritas que lhe foram feitas, o acto posterior do orgão dirigente da mesma pessoa colectiva nada acrescentou ou retirou ao conteudo daqueles actos e alias so surgiu provocado por requerimentos do interessado, em que se pedia, na sua essencia, "o conteudo do despacho" ou "o acto de delegação", por referencia aquelas comunicações.
II - A vontade manifestada por esse orgão, dentro dos mesmos condicionalismos de facto e de direito, coincidiu pontualmente com a decisão tomada pela Direcção dos Serviços - verdadeira estatuição autoritaria - de aplicar ao interessado o regime do Decreto-Lei n. 266/88, de 27 de Julho, fazendo-lhe diminuir uma pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais.
Nº Convencional:JSTA00033260
Nº do Documento:SA119911105029113
Data de Entrada:01/24/1991
Recorrente:LOBATO , ANTONIO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CGD - CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1982/09/24.
DL 140/87 DE 1987/03/20.
DL 266/88 DE 1988/07/27.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD 315 PAG394.
Referência a Doutrina:ROGERIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG78.