Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037407 |
| Data do Acordão: | 12/12/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO COMPETÊNCIA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO ACTO LESIVO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS |
| Sumário: | I - Do despacho do presidente do conselho de administração dos serviços municipalizados, praticado sem delegação de poderes do conselho de administração, cabe recurso para este órgão colegial, nos termos do art. 158, n. 2, alínea b), do CPA, e da decisão do conselho de administração cabe ainda recurso para a câmara municipal, nos termos da mesma disposição e do art. 172 do Código Administrativo, para assim possibilitar a abertura da via contenciosa. II - O recurso directamente interposto do despacho do presidente do conselho de administração dos serviços municipalizados para a câmara municipal poderia ser rejeitado nos termos do art. 173, alínea b), do CPA. III - Tendo optado por apreciar o mérito do recurso, a deliberação camarária sobrepõe-se ao aludido despacho do presidente do conselho de administração dos serviços municipalizados e passa a constituir a última palavra da Administração quanto à pretensão do administrado, assumindo a característica de acto lesivo e, portanto, contenciosamente recorrível. IV - O vício de violação de lei de fundo é de conhecimento prioritário relativamente ao vício de violação do princípio da imparcialidade por intervenção na decisão do recurso administrativo do titular do órgão que se encontrava impedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00044482 |
| Nº do Documento: | SA119951212037407 |
| Data de Entrada: | 04/18/1995 |
| Recorrente: | RILHO , ARMANDO |
| Recorrido 1: | CM DE OVAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART172. CPA91 ART14 ART35 N3 ART44 G ART158 ART169 N2 ART173 B. LPTA85 ART57 N1 N2 A B. |
| Aditamento: | |