Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017184
Data do Acordão:06/03/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:LICENÇA ILIMITADA
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
CONCURSO
Sumário:Um funcionario na situação de licença ilimitada não pode candidatar-se a uma vaga posta a concurso, visto que o seu regresso a actividade so pode efectivar-se nos termos prescritos no paragrafo unico do artigo 14 do Decreto 19478, de 18-3-31, e artigo 1 do Decreto-Lei 34915, de 27-9-45.
Nº Convencional:JSTA00004833
Nº do Documento:SA119830603017184
Data de Entrada:02/16/1982
Recorrente:CHULA , JOÃO
Recorrido 1:DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2792
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS DE 1981/12/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 450/78 DE 1978/12/30 ART102 ART100 N2 ART110 N2.
L DE 1913/07/14 ART25 PAR4.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART14.
DL 34915 DE 1945/09/27 ART1.