Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025362
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
MILITAR
PESSOAL CIVIL
Sumário:O artigo 1 do Decreto-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro, não abrange o caso de acidente ocorrido no decurso de diligência, da iniciativa e da competência de autoridade administrativa, para segurança da qual pediu e obteve a colaboração de militares, que consistiu ma prestação de escolta por duas viaturas militares à viatura civil em que seguia a autoridade administrativa acompanhada de um ou dois elementos civis.
Nº Convencional:JSTA00032613
Nº do Documento:SA119910704025362
Data de Entrada:10/01/1987
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1987/04/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2.
DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1.