Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025362 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS MILITAR PESSOAL CIVIL |
| Sumário: | O artigo 1 do Decreto-Lei n. 319/84, de 1 de Outubro, não abrange o caso de acidente ocorrido no decurso de diligência, da iniciativa e da competência de autoridade administrativa, para segurança da qual pediu e obteve a colaboração de militares, que consistiu ma prestação de escolta por duas viaturas militares à viatura civil em que seguia a autoridade administrativa acompanhada de um ou dois elementos civis. |
| Nº Convencional: | JSTA00032613 |
| Nº do Documento: | SA119910704025362 |
| Data de Entrada: | 10/01/1987 |
| Recorrente: | SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1987/04/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. DL 319/84 DE 1984/10/01 ART1. |