Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0210/08 |
| Data do Acordão: | 09/24/2008 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | CONCURSO ACTO DE HOMOLOGAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não está suficientemente fundamentada a deliberação do júri do concurso para instalação de uma farmácia, que se limitou a atribuir a cada um dos concorrentes uma determinada pontuação numérica final sem fazer a mínima referência às razões de facto ou aos concretos preceitos legais que possibilitaram ou determinaram à atribuição daquela pontuação final. |
| Nº Convencional: | JSTA0009480 |
| Nº do Documento: | SA1200809240210 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED - INSTITUTO NACIONAL DA FAMÁCIA E DO MEDICAMENTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |