Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005773 |
| Data do Acordão: | 07/29/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO RESTITUIÇÃO DE QUOTIZAÇÕES PARA O FUNDO DE DESEMPREGO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS |
| Sumário: | Não viola o artigo 20 do Decreto n. 21699 o despacho do Ministro das Obras Publicas que indefere o pedido de restituição de quotizações para o Fundo de Desemprego quando o Subsecretario de Estado do Orçamento tenha decidido que a cobrança dessas quotizações foi feita em harmonia com a lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00025719 |
| Nº do Documento: | SA119600729005773 |
| Recorrente: | RAMOS , ARMANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 81 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1959/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. |
| Legislação Nacional: | D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART37 ART38 N1. |