Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005773
Data do Acordão:07/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
RESTITUIÇÃO DE QUOTIZAÇÕES PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS OBRAS PUBLICAS
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
Sumário:Não viola o artigo 20 do Decreto n. 21699 o despacho do Ministro das Obras Publicas que indefere o pedido de restituição de quotizações para o
Fundo de Desemprego quando o Subsecretario de
Estado do Orçamento tenha decidido que a cobrança dessas quotizações foi feita em harmonia com a lei.
Nº Convencional:JSTA00025719
Nº do Documento:SA119600729005773
Recorrente:RAMOS , ARMANDO E OUTROS
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:81
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1959/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:D 21699 DE 1932/09/19 ART20 ART37 ART38 N1.