Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016728
Data do Acordão:12/02/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL
OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL
ESGOTOS
Sumário:I - Da leitura conjugada da Lei 1/79 de 2 de Janeiro, D. L.
163/79 de 31 de Maio, Dec.-Lei 88/84 de 29 de Março e
Lei 1/89 de 8 de Janeiro é de concluir que só os créditos das autarquias locais que revistam a natureza de créditos fiscais ou parafiscais, podem ser cobrados pelos Tribunais Tributários.
II - Não sendo o crédito por obras de reparação de esgotos em propriedades particulares um crédito que revista tal natureza, os T.T. são materialmente incompetentes para a respectiva cobrança.
Nº Convencional:JSTA00040637
Nº do Documento:SA219931202016728
Data de Entrada:05/26/1993
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:DRAGO , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:LFL79 ART17 N5.
DL 163/79 DE 1979/05/31 ART4 N1.
DL 98/84 DE 1984/03/29.
L 1/89 DE 1989/01/06 ART22 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/11/10 IN AD N257 PAG647.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG108.