Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016728 |
| Data do Acordão: | 12/02/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS DÍVIDA À CÂMARA MUNICIPAL OBRA DA INICIATIVA DA AUTARQUIA LOCAL ESGOTOS |
| Sumário: | I - Da leitura conjugada da Lei 1/79 de 2 de Janeiro, D. L. 163/79 de 31 de Maio, Dec.-Lei 88/84 de 29 de Março e Lei 1/89 de 8 de Janeiro é de concluir que só os créditos das autarquias locais que revistam a natureza de créditos fiscais ou parafiscais, podem ser cobrados pelos Tribunais Tributários. II - Não sendo o crédito por obras de reparação de esgotos em propriedades particulares um crédito que revista tal natureza, os T.T. são materialmente incompetentes para a respectiva cobrança. |
| Nº Convencional: | JSTA00040637 |
| Nº do Documento: | SA219931202016728 |
| Data de Entrada: | 05/26/1993 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | DRAGO , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 11J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | LFL79 ART17 N5. DL 163/79 DE 1979/05/31 ART4 N1. DL 98/84 DE 1984/03/29. L 1/89 DE 1989/01/06 ART22 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/11/10 IN AD N257 PAG647. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG108. |