Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 086/09 |
| Data do Acordão: | 04/15/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | CPTA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - O artigo 150.° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos veio consagrar um novo recurso de revista, sem paralelo na Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, quer pela sua excepcionalidade, quer pela sua estrutura, quer pelos requisitos que condicionam a sua admissibilidade. II - Assim sendo, tal recurso não se aplica aos processos pendentes à data da entrada em vigor do CPTA — 1 de Janeiro de 2004 — artigo 5.º, n.° 3, 2ª parte, da Lei n.° 15/2002, de 2 de Fevereiro, que aprovou o mesmo diploma legal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10344 |
| Nº do Documento: | SA220090415086 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |