Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020767
Data do Acordão:11/20/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
EFICACIA EXTERNA
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Os despachos de delegação de poderes, embora produzindo efeitos internos imediatos, so a partir da publicação tem eficacia externa, so sendo obrigatorios para os particulares a partir do conhecimento que obtiverem atraves da sua inserção no Diario da Republica.
II - O despacho que, embora com a intenção declarada de dar execução a um acordão do Supremo Tribunal Administrativo, contraria abertamente o nele decidido, incorre no vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00023803
Nº do Documento:SA119861120020767
Data de Entrada:05/09/1984
Recorrente:PINHEIRO , ALVARO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4518
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART122 N2.
DL 171/82 DE 1982/05/10 ART3 ART6 ART18.
DN 51/83 DE 1983/02/14.
DRGU 12/79 DE 1979/04/16 ART139.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1985/05/14 IN BMJ N347 PAG233.
AC STAP DE 1979/04/05 IN AD N217 PAG66.