Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045059 |
| Data do Acordão: | 11/23/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA. CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS. DIREITO À PENSÃO. |
| Sumário: | I - O art. 11º do DL 322/90, de 18 de Outubro (diploma que "define e regulamenta a protecção na eventualide da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social" - nº 1 do art. 1º) prescreve que "o cônjuge separado judicialmente de pessoas e bens e o divorciado só têm direito às prestações se, à data da morte do beneficiário, dele recebessem pensão de alimentos decretada ou homologada pelo tribunal ou se esta não lhes tivesse sido atribuída por falta de capacidade económica do falecido..." II - O entendimento de que a mera existência de uma atribuição judicial de pensão de alimentos preenche o requisito material referido naquele art. 11º não parece ter na letra da lei aquele mínimo de correspondência verbal, visto no citado dispositivo legal se referir recebimento da pensão. No fundo, com aquele enunciado, e tendo em vista as noções de alimentos e da sua medida (cf. arts. 2003º e 2004º do Cód. Civil), é como se a lei dissesse que o que releva é que a situação que presidiu àquela atribuição judicial da pensão de alimentos se protele até à data da morte do beneficiário, continuando, assim, o interessado a receber a pensão de alimentos decretada judicialmente. III - Atento o exposto, e pese embora a verificação de sentença homologatória de acordo atinente à prestação de alimentos, a emergência de prova de que tal prestação não era recebida, legitima a conduta da Administração que fez cessar a atribuição da pensão de sobrevivência. |
| Nº Convencional: | JSTA00052741 |
| Nº do Documento: | SA119991123045059 |
| Data de Entrada: | 05/26/1999 |
| Recorrente: | CONSELHO DIRECTIVO DO CENTRO NAC DE PENSÕES |
| Recorrido 1: | RAMOS , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 N1 ART4 N1 ART11. |
| Aditamento: | |