Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043433
Data do Acordão:05/19/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
CONSTRUÇÃO CLANDESTINA
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
ACTO TÁCITO NEGATIVO
Sumário:I - O poder de escolha entre a demolição e a legalização de obras levadas a cabo sem o necessário licenciamento prévio, por parte da câmara municipal ou do seu presidente, ao abrigo das disposições conjugadas dos arts. 165 e 167 do RGEU (aprovado pelo DL n. 38382, de 7/8/51),
é discricionário quanto ao tempo da decisão, pois que a mesma pode em tal matéria ser tomada a todo o tempo.
II - O apontado poder de escolha funciona porém na base de um pressuposto vinculado, já que a demolição só pode ter lugar se a autoridade houver previamente concluído pela inviabilidade da legalização das obras, por estas não poderem satisfazer aos requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade.
III - Nesta última hipótese a decisão no sentido da demolição surge como vinculada.
IV - No pressuposto descrito na 1 conclusão, sobre a câmara municipal ou seu presidente não recai o dever de decidir pedido de certo administrado no sentido de certas obras construídas sem licença serem demolidas, pelo que em tal situação ao silêncio daquelas autoridades se não liga a formação de acto tácito de indeferimento sobre aquela pretensão.
Nº Convencional:JSTA00050240
Nº do Documento:SA119980519043433
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:RODRIGUES , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:PRES DA CM DE S PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART165 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/12/21 IN AD N315 PÁG357.
AC STA DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PÁG387.
AC STA DE 1990/07/03 IN BMJ N399 PÁG305.
AC STA PROC21698 DE 1986/05/15.