Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043433 |
| Data do Acordão: | 05/19/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO CONSTRUÇÃO CLANDESTINA LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO ACTO TÁCITO NEGATIVO |
| Sumário: | I - O poder de escolha entre a demolição e a legalização de obras levadas a cabo sem o necessário licenciamento prévio, por parte da câmara municipal ou do seu presidente, ao abrigo das disposições conjugadas dos arts. 165 e 167 do RGEU (aprovado pelo DL n. 38382, de 7/8/51), é discricionário quanto ao tempo da decisão, pois que a mesma pode em tal matéria ser tomada a todo o tempo. II - O apontado poder de escolha funciona porém na base de um pressuposto vinculado, já que a demolição só pode ter lugar se a autoridade houver previamente concluído pela inviabilidade da legalização das obras, por estas não poderem satisfazer aos requisitos legais e regulamentares de urbanização, de estética, de segurança e de salubridade. III - Nesta última hipótese a decisão no sentido da demolição surge como vinculada. IV - No pressuposto descrito na 1 conclusão, sobre a câmara municipal ou seu presidente não recai o dever de decidir pedido de certo administrado no sentido de certas obras construídas sem licença serem demolidas, pelo que em tal situação ao silêncio daquelas autoridades se não liga a formação de acto tácito de indeferimento sobre aquela pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00050240 |
| Nº do Documento: | SA119980519043433 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | RODRIGUES , MANUEL E OUTRO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE S PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART165 ART167. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/12/21 IN AD N315 PÁG357. AC STA DE 1987/06/11 IN BMJ N368 PÁG387. AC STA DE 1990/07/03 IN BMJ N399 PÁG305. AC STA PROC21698 DE 1986/05/15. |