Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021627
Data do Acordão:10/10/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ACTO DEFINITIVO
Sumário:I - Os ns. 1 e 2 do art. 1 da Portaria 302-B/84, de 19.5, integram um acto administrativo definitivo, como tal susceptível de impugnação contenciosa.
II - Sendo interposto, não desse acto, mas do que o executa, o recurso contencioso é de rejeitar por ilegalidade na sua interposição.
III - O objecto do recurso para o Pleno da Secção é o acórdão proferido pela Secção.
Nº Convencional:JSTA00042705
Nº do Documento:SAP19951010021627
Data de Entrada:07/02/1992
Recorrente:SIMÃO & COMP COMERCIO E INDUSTRIA SARL
Recorrido 1:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1992/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:PORT 302-B/84 DE 1984/05/19 ART1 ART2.
LPTA85 ART25 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18923 DE 1993/10/26.
AC STAPLENO PROC24098 DE 1994/06/28.