Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039204 |
| Data do Acordão: | 03/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA RECORRIDO PARTICULAR CORRECÇÃO DA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Proferido acórdão a conceder provimento ao recurso contencioso de acto que indefere o pedido de reversão de prédios expropriados, na posse de Câmara Municipal que não foi citada como contra-interessada no processo, é de anular aquele acórdão, ainda não transitado em julgado, e de ordenar a citação da Câmara, seguindo-se os demais termos do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00052787 |
| Nº do Documento: | SA119990302039204 |
| Data de Entrada: | 12/07/1995 |
| Recorrente: | CUNHA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO DO MEPLAT. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA ART36 ART40. |