Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010317
Data do Acordão:12/11/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:PENSÃO DE RESERVA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO PREPARATORIO
CALCULO DA PENSÃO
ABONO
COMISSÃO DE SERVIÇO MILITAR
COMISSÃO DE SERVIÇO NO ULTRAMAR
Sumário:I - Pela passagem a reserva de um militar e fixada a este uma pensão, chamada pensão de reserva.
II - Sendo acto administrativo definitivo o que constitua resolução final que define a situação juridica da pessoa cujo orgão se pronunciou, definitivo e o acto que fixa aquela pensão.
III - E preparatorio o despacho que indefere a inclusão na pensão de reserva de um abono relacionado com comissões de serviço no ex-ultramar portugues.
IV - Interposto recurso de acto preparatorio, deve o mesmo ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009393
Nº do Documento:SA119801211010317
Data de Entrada:11/11/1976
Recorrente:MACHADO , JOÃO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5036
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMFA DE 1976/09/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG236.
SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO PAG236.