Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008380
Data do Acordão:07/15/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
REJEIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ALTERAÇÃO DO PROJECTO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:I - A aprovação de um projecto de construção não pode ser recusada por fundamentos diversos dos que se encontram taxativamente indicados no artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril.
II - Por isso, e ilegal a recusa de aprovação com fundamento em que e excessiva a area destinada a uma casa para motorista anexa a garagem de um predio, visando-se futuras alterações da zona não previstas em plano ou anteplano de urbanização ja existente.
Nº Convencional:JSTA00016938
Nº do Documento:SA119710715008380
Data de Entrada:03/19/1971
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:FILIPE , ALFREDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:824
Referência Publicação 1:AD N120 ANOX PAG1664
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1305.
CCIV867 ART2169 ART2315.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8072 DE 1970/05/29.