Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008380 |
| Data do Acordão: | 07/15/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROJECTO DE CONSTRUÇÃO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO REJEIÇÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ALTERAÇÃO DO PROJECTO PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | I - A aprovação de um projecto de construção não pode ser recusada por fundamentos diversos dos que se encontram taxativamente indicados no artigo 15 do Decreto-Lei n. 166/70, de 15 de Abril. II - Por isso, e ilegal a recusa de aprovação com fundamento em que e excessiva a area destinada a uma casa para motorista anexa a garagem de um predio, visando-se futuras alterações da zona não previstas em plano ou anteplano de urbanização ja existente. |
| Nº Convencional: | JSTA00016938 |
| Nº do Documento: | SA119710715008380 |
| Data de Entrada: | 03/19/1971 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | FILIPE , ALFREDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/30/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 824 |
| Referência Publicação 1: | AD N120 ANOX PAG1664 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. CCIV867 ART2169 ART2315. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART15 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8072 DE 1970/05/29. |