Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033635
Data do Acordão:09/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROLÃO PRETO
Descritores:VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A atribuição do regime de permanência corresponde à atribuição de um estatuto a certos eleitos para um cargo, não sendo inerente ao Presidente da Câmara, a quem cabe, exclusivamente, a sua escolha - cfr. art.
45, do DL. 100/84, de 29/3, com a alteração introduzida pela Lei n. 18/91, de 12/6, e ainda art.
5, ns. 1 e 2 da Lei 29/87, de 30/6 (E.E.L.).
II - "O acto de cessação do regime de permanência projecta-se na esfera jurídica (do Vereador), lesando os seus interesses legítimos, pelo que sendo um acto administrativo, lhe é garantido o recurso contencioso - ns. 2 do art. 268 da C.R.P." - cfr. Ac. de 5-11-92, in Rec. 31.257.
Nº Convencional:JSTA00041914
Nº do Documento:SA119940927033635
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:CM DE OEIRAS
Recorrido 1:BORREGA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART52.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART45 N4.
CONST92 ART50 ART266 ART268 ART269.
LOSTA56 ART19 PARÚNICO.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
CPA91 ART123 ART124 N1 A E.