Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033635 |
| Data do Acordão: | 09/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROLÃO PRETO |
| Descritores: | VEREADOR EM REGIME DE PERMANÊNCIA DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A atribuição do regime de permanência corresponde à atribuição de um estatuto a certos eleitos para um cargo, não sendo inerente ao Presidente da Câmara, a quem cabe, exclusivamente, a sua escolha - cfr. art. 45, do DL. 100/84, de 29/3, com a alteração introduzida pela Lei n. 18/91, de 12/6, e ainda art. 5, ns. 1 e 2 da Lei 29/87, de 30/6 (E.E.L.). II - "O acto de cessação do regime de permanência projecta-se na esfera jurídica (do Vereador), lesando os seus interesses legítimos, pelo que sendo um acto administrativo, lhe é garantido o recurso contencioso - ns. 2 do art. 268 da C.R.P." - cfr. Ac. de 5-11-92, in Rec. 31.257. |
| Nº Convencional: | JSTA00041914 |
| Nº do Documento: | SA119940927033635 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | CM DE OEIRAS |
| Recorrido 1: | BORREGA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12 ART52. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART45 N4. CONST92 ART50 ART266 ART268 ART269. LOSTA56 ART19 PARÚNICO. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. CPA91 ART123 ART124 N1 A E. |