Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006780 |
| Data do Acordão: | 05/14/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FURTADO DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA ACTO TACITO QUESTÃO PREVIA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO REQUERIMENTO RECIBO PROVA |
| Sumário: | I - Nos recursos de acto tacito para as auditorias os recorrentes devem instruir a petição com copia do requerimento com recibo da entrada nos serviços ou suprir tal prova nos termos dos paragrafos 1 e 2 do artigo 836 do Codigo Administrativo. II - O artigo 843 do mesmo Codigo impõe o julgamento das questões previas ou prejudiciais do conhecimento do merito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020700 |
| Nº do Documento: | SA119650514006780 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - DE MONTIS LDA E OUTRAS |
| Recorrido 1: | BASTOS , JOÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815 ART835 ART836 PAR1 PAR2 ART843. |