Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006780
Data do Acordão:05/14/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA
ACTO TACITO
QUESTÃO PREVIA
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
REQUERIMENTO
RECIBO
PROVA
Sumário:I - Nos recursos de acto tacito para as auditorias os recorrentes devem instruir a petição com copia do requerimento com recibo da entrada nos serviços ou suprir tal prova nos termos dos paragrafos 1 e 2 do artigo 836 do Codigo Administrativo.
II - O artigo 843 do mesmo Codigo impõe o julgamento das questões previas ou prejudiciais do conhecimento do merito do recurso.
Nº Convencional:JSTA00020700
Nº do Documento:SA119650514006780
Recorrente:CM DE LISBOA - DE MONTIS LDA E OUTRAS
Recorrido 1:BASTOS , JOÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART815 ART835 ART836 PAR1 PAR2 ART843.