Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 068/06 |
| Data do Acordão: | 03/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ALTERAÇÃO DE LOTES. DEFERIMENTO IMEDIATO DO PEDIDO. |
| Sumário: | O despacho “Concordo” exarado sobre uma informação dos serviços camarários que, pronunciando acerca de uma pedido de alteração de licença de loteamento formulado por dois proprietários de lotes, considera “não haver inconveniente nas pretensões que do ponto de vista urbanístico se enquadram nas características tipologias das construções envolventes, incluindo construções existentes no mesmo loteamento para as quais foram já anteriormente propostas e aceites pela câmara idênticas alterações”, sugerindo que “seja promovida a discussão pública nos termos do Art 22° do DL 555/99, de 16 de Dezembro”, e em que a chefe de divisão, concordando com tal informação, propõe “a aceitação das pretensões”, consubstancia um acto administrativo de deferimento das pretensões formuladas susceptível de ser contenciosamente impugnável pelos proprietários de outros lotes. |
| Nº Convencional: | JSTA0007650 |
| Nº do Documento: | SA120070322068 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | VEREADOR DO PELOURO DO URBANISMO DA CM DE MATOSINHOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |