Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018913
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Interposto recurso de um acto de indeferimento tacito, o posterior acto expresso que defere a pretensão formulada tem a natureza de acto revogatorio do indeferimento tacito.
II - Sendo assim, o recurso interposto de acto tacito ficou sem objecto, o que conduz a impossibilidade superveniente da lide e determina a extinção do recurso.
Nº Convencional:JSTA00003083
Nº do Documento:SA119840614018913
Data de Entrada:05/06/1983
Recorrente:GUEDES , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3082
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO SE DO TESOURO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
DL 49414 DE 1969/11/24 ART2.
PORT 158/73 DE 1973/03/08 N10.