Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020227 |
| Data do Acordão: | 07/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CUSTAS RECLAMAÇÃO DA CONTA INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | Apresentada reclamação da conta de custas, é competente para sua apreciação o tribunal onde essa conta tiver sido elaborada. |
| Nº Convencional: | JSTA00047449 |
| Nº do Documento: | SA219970702020227 |
| Data de Entrada: | 01/24/1996 |
| Recorrente: | ELECTRO RECLAMO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RCCONTIMP71 NA REDACÇÃO DO DL 199/90 DE 1990/06/19 ART3. CPTRIB91 ART173. CCJ62 ART138 N5. TCSTA59 ART6 ART23 PAR1. |