Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010035
Data do Acordão:02/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:EMOLUMENTOS
FUNCIONARIO JUDICIAL
VENCIMENTO
REMUNERAÇÃO ACESSORIA
SUBSIDIO DE FERIAS
SUBSIDIO DE NATAL
FUNCIONARIO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FUNCIONARIO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A participação emolumentar dos funcionarios de secretaria do Supremo Tribunal Administrativo - tal como a dos funcionarios do Supremo Tribunal de Justiça, a que estão legalmente equiparados, e a dos funcionarios dos demais tribunais ordinarios, dos tribunais de trabalho e das auditorias administrativas - constitui vencimento de categoria.
II - Relativamente a essa participação emolumentar, porque recebida a titulo de vencimento e não de mera remuneração acessoria deste, tem os referidos funcionarios direito aos subsidios de
Natal e de ferias.
Nº Convencional:JSTA00012204
Nº do Documento:SA119770203010035
Data de Entrada:03/30/1976
Recorrente:DELGADO , FRANCISCO E OUTROS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:162
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1976/03/05.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST PESSOAL ADM / EST OFIC JUST.
Legislação Nacional:DL 35977 DE 1946/11/23 ART1.
DL 44330 DE 1962/05/08 ART9.
DL 49212 DE 1969/08/28 ART40.
DL 15/70 DE 1970/01/14 NA REDACÇÃO DO DL 297/75 DE 1975/06/19 ART2 ART3.
DL 372/74 DE 1974/08/20 ART7 N1 ART8 N1 ART9 N1.
DL 295/75 DE 1975/06/19 ART8 N1.
ETT58 NA REDACÇÃO DO DL 455/72 DE 1972/11/14 ART150.
ETT58 NA REDACÇÃO DO DL 274-A/75 DE 1975/06/04 ART150 PAR3.
DL 39493 DE 1953/12/30 ART2.
RSTA57 ART22.
DL 699/73 DE 1973/12/28 ART8.
CONST76 ART53 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9239 DE 1976/06/01.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1973/04/12 IN DG IIS 1973/06/26.