Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0150/04 |
| Data do Acordão: | 05/03/2005 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. ACIDENTE EM CAMPANHA. |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1, n. 1 do DL n. 43/76, é considerado deficiente das forças armadas o cidadão que, no cumprimento do serviço militar e na defesa dos interesses da pátria, adquiriu uma diminuição na capacidade geral de ganho, quando, em resultado de acidente ocorrido em serviço de campanha ou em circunstâncias directamente relacionadas com o serviço da campanha, ou, ainda, no exercício das suas funções e deveres militares e por motivo do seu desempenho, em condições de que resulte, necessariamente, risco agravado, vem a sofrer uma diminuição permanente, causada por lesão ou doença, adquirida ou agravada. II - O "serviço de campanha" pressupõe que ele tenha ocorrido no teatro de operações de guerra, guerrilha, ou contra guerrilha, em consequência de operações directas ou indirectas do inimigo, ou em actividades de natureza operacional, isto é, em situação de ataque ou defesa perante o inimigo. III - Não é de considerar como "ocorrido em serviço de campanha", para efeito de qualificação do militar como Deficiente das Forças Armadas, nos termos dos arts. 1 e 2 do DL n. 43/76, de 20 de Janeiro, o acidente que se traduziu em ter o militar ficado ferido devido à aterragem forçada de uma aeronave, por força de avaria mecânica no painel de instrumentos impedindo o voo nocturno. |
| Nº Convencional: | JSTA00062105 |
| Nº do Documento: | SA1200505030150 |
| Data de Entrada: | 02/10/2004 |
| Recorrente: | SE DA DEFESA E ANTIGOS COMBATENTES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2003/10/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45779 DE 2000/03/23.; AC STA PROC31362 DE 1998/03/31.; AC STA PROC31398 DE 1994/02/08.; AC STA PROC37141 DE 1997/11/20.; AC STA PROC39379 DE 1997/12/11.; AC STA PROC36964 DE 1998/11/18. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 90/98 DE 1999/03/25. P PGR 85/89 DE 1989/11/23. P PGR 18/93 DE 1993/04/01. P PGR 66/96 DE 1997/04/10. P PGR 40/93 DE 1993/07/01. P PGR 80/87 DE 1987/11/19. P PGR 55/87 DE 1987/07/29. |
| Aditamento: | |