Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015181
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
ACTO CONFIRMATIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Tendo o recorrente vindo ao processo administrativo, em 24-9-79, dizer expressamente que so teve conhecimento de um anterior despacho de indeferimento por falta de prova de determinado requisito legal, presume-se o conhecimento oficial dele, nos termos do paragrafo
2 do art. 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - Havendo sido efectivamente proferido, em 8 e 12-12-77, despacho conjunto de indeferimento definitivo e executorio, e com aquele fundamento, e confirmativo um despacho de 16-4-80 que volta a indeferir a mesma pretensão, por iguais razões, no dominio da mesma legislação e com a ponderação de identico circunstancionalismo de facto.
III - So o acto definitivo e executorio e contenciosamente recorrivel, nos termos do n. 1 do art. 15 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00007118
Nº do Documento:SA119821021015181
Data de Entrada:10/13/1980
Recorrente:SANTOS , CLEMENTINA
Recorrido 1:DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3563
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1980/04/16.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART52 PAR2.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART16 - ART18.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART17 N1 A.