Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026017 |
| Data do Acordão: | 10/09/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS PETIÇÃO |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos não tem competencia para conhecer de recursos de actos cujo objecto constitui uma "questão fiscal", nos termos do disposto no art. 51, n. 3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. II - E "questão fiscal" toda a que emerge de uma resolução autoritaria que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniaria, com o objectivo da obtenção de receitas destinadas a satisfação de encargos publicos do ente respectivo. III - A precedencia do conhecimento da excepção de incompetencia, nos termos do disposto no art. 3 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, impõe que o juizo a realizar sobre a existencia dos respectivos pressupostos se faça, em principio, com base no pedido formulado e nas afirmações feitas na petição de recurso e noutros articulados das partes existentes no processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00028179 |
| Nº do Documento: | SA119901009026017 |
| Data de Entrada: | 05/12/1988 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | CINTRA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5562 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART41 N1 A ART42 N1 B. ETAF84 ART8 N2 ART51 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23993 DE 1987/03/21 IN BMJ N365 PAG471. |