Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026017
Data do Acordão:10/09/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:QUESTÃO FISCAL
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
PETIÇÃO
Sumário:I - Os tribunais administrativos não tem competencia para conhecer de recursos de actos cujo objecto constitui uma "questão fiscal", nos termos do disposto no art. 51, n. 3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
II - E "questão fiscal" toda a que emerge de uma resolução autoritaria que imponha aos cidadãos o pagamento de qualquer prestação pecuniaria, com o objectivo da obtenção de receitas destinadas a satisfação de encargos publicos do ente respectivo.
III - A precedencia do conhecimento da excepção de incompetencia, nos termos do disposto no art. 3 da
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos, impõe que o juizo a realizar sobre a existencia dos respectivos pressupostos se faça, em principio, com base no pedido formulado e nas afirmações feitas na petição de recurso e noutros articulados das partes existentes no processo.
Nº Convencional:JSTA00028179
Nº do Documento:SA119901009026017
Data de Entrada:05/12/1988
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:CINTRA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5562
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART41 N1 A ART42 N1 B.
ETAF84 ART8 N2 ART51 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23993 DE 1987/03/21 IN BMJ N365 PAG471.