Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028666
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JUÍZ
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CÍRCULO
CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
JÚRI
AVALIAÇÃO CURRICULAR
MÉRITO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - A norma do art. 91 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) -- Decreto-Lei n. 129/84, de 27 de Abril, ratificado com alterações pela Lei n. 4/86, de 21 de Março -- concede ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em relação aos candidatos JuÍzes que tenham exercido funções em Tribunais Administrativos, um espaço de discricionariedade na escolha dos objectivamente capazes, logo, no momento da admissão daqueles candidatos ao concurso.
II - O Conselho na sua função de apreciação do mérito dos candidatos através da apreciação dos respectivos currículos, age num espaço de grande liberdade de julgamento, em conformidade com o princípio da "soberania" dos jÚris de apreciação do mérito dos candidatos através da avaliação das suas qualidades pessoais e científicas.
III - Na apreciação dos factores inscritos nas várias alíneas do art. 84 do ETAF o Conselho está vinculado a apreciá-los "globalmente" não podendo estabelecer qualquer hierarquização preferencial.
IV - Os juízos de ponderação do Conselho sobre o "valor" dos vários factores na apreciação global do mérito relativo dos candidatos escapa à sindicabilidade contenciosa, salvo violação de princípios fundamentais, erro manifesto ou desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00034855
Nº do Documento:SAP19920317028666
Data de Entrada:10/18/1990
Recorrente:RODRIGUES , JOSE
Recorrido 1:PRES DO CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:AC CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS DE 1990/06/18.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF84 ART83 N1 ART84 G ART91.
CCIV66 ART9.