Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027816
Data do Acordão:09/24/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:SECRETARIO DE ESTADO
DELEGAÇÃO DE PODERES
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RATIFICAÇÃO CONFIRMATIVA
Sumário:I - Os actos praticados por um Secretario de Estado no ambito dos poderes delegados pelo Ministro da respectiva pasta são desde logo definitivos e executorios e como tais autonomamente sindicaveis.
II - Se o Secretario de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Territorio ordenou o embargo e demolição de determinadas obras ao abrigo de poderes delegados pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Territorio, esse acto era desde logo directamente recorrivel.
III - Assim o despacho subsequente de "ratifico" exarado por aquele Ministro sobre o acto praticado pelo Secretario de Estado no ambito dessa delegação traduz uma mera declaração de concordancia com a oportunidade e com a conveniencia da medida adoptada, uma simples chancela de cariz politico que nada decide, acrescenta ou inova na ordem juridica. Consubstancia tal despacho uma mera "ratificação-confirmativa" não contenciosamente impugnavel.
Nº Convencional:JSTA00032793
Nº do Documento:SA119910924027816
Data de Entrada:11/21/1989
Recorrente:IMOVIL-IMOBILIARIA CONSTRUTORA LDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/09/08. DESP MINPLAT DE 1989/09/14.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:APENSO PROC27817. REJEITADO O RECURSO DO ACTO DO MINPLAT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/11/15 IN AD N218 PAG176.
AC STA DE 1981/01/22 IN AD N232 PAG465.
AC STA PROC24827 DE 1990/11/27 IN AD N354 PAG736.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG257.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG557.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG143.