Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013891 |
| Data do Acordão: | 02/07/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO TRANSPORTE DE MERCADORIA EM CAMIONETA LIQUIDAÇÃO RESPONSABILIDADE FISCAL ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | I - A isenção estabelecida no art. 13, n. 1 al. f) do C.I.V.A. não corresponde a uma verdadeira isenção de imposto, mas a uma definição do elemento objectivo quântico do facto tributário traduzido na importação de bens (composição da matéria colectável) e tanto assim que o imposto poderá ser deduzido nos termos expressos pelo art. 20, n. 1, posição IV. II - Tal isenção corresponde a uma opção legislativa na conformação do facto tributário que não prossegue quaisquer interesses públicos extra-fiscais diferentes dos da tributação, próprios das isenções. III - Integrando-se a inclusão do valor do transporte dos bens importados dentro do facto tributário, cabe à Administração, a quem compete a prática do acto tributário (do registo da liquidação) a prova de que o não considerou na liquidação originária, assim fundamentando a liquidação adicional. IV - Mesmo que se trate de uma verdadeira isenção, sempre caberá a respectiva prova à entidade para a liquidação, por, então, ela ter de ser considerada uma isenção pura e automática ou absoluta. V - O valor do transporte dos bens importados tem necessariamente de ser considerado pelos serviços aduaneiros aquando da prática do acto do registo de liquidação, coetâneo do desembaraço alfandegário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044264 |
| Nº do Documento: | SA219960207013891 |
| Data de Entrada: | 12/18/1991 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | CAETANO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1990/12/04. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART13 N1 F ART14 N1 S ART16 N4 N5 ART17 N1 ART27 N3. DL 202/87 DE 1987/05/16. DL 404/87 DE 1987/12/31. EBFISC89 ART2. DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 A D. DL 16/83 DE 1983/01/21 ART4 N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG282. CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG226. |