Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013891
Data do Acordão:02/07/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:IVA
ISENÇÃO
TRANSPORTE DE MERCADORIA EM CAMIONETA
LIQUIDAÇÃO
RESPONSABILIDADE FISCAL
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A isenção estabelecida no art. 13, n. 1 al. f) do C.I.V.A. não corresponde a uma verdadeira isenção de imposto, mas a uma definição do elemento objectivo quântico do facto tributário traduzido na importação de bens (composição da matéria colectável) e tanto assim que o imposto poderá ser deduzido nos termos expressos pelo art. 20, n. 1, posição IV.
II - Tal isenção corresponde a uma opção legislativa na conformação do facto tributário que não prossegue quaisquer interesses públicos extra-fiscais diferentes dos da tributação, próprios das isenções.
III - Integrando-se a inclusão do valor do transporte dos bens importados dentro do facto tributário, cabe à Administração, a quem compete a prática do acto tributário (do registo da liquidação) a prova de que o não considerou na liquidação originária, assim fundamentando a liquidação adicional.
IV - Mesmo que se trate de uma verdadeira isenção, sempre caberá a respectiva prova à entidade para a liquidação, por, então, ela ter de ser considerada uma isenção pura e automática ou absoluta.
V - O valor do transporte dos bens importados tem necessariamente de ser considerado pelos serviços aduaneiros aquando da prática do acto do registo de liquidação, coetâneo do desembaraço alfandegário.
Nº Convencional:JSTA00044264
Nº do Documento:SA219960207013891
Data de Entrada:12/18/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CAETANO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1990/12/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART13 N1 F ART14 N1 S ART16 N4 N5 ART17 N1 ART27 N3.
DL 202/87 DE 1987/05/16.
DL 404/87 DE 1987/12/31.
EBFISC89 ART2.
DL 504-E/85 DE 1985/12/30 ART1 A D.
DL 16/83 DE 1983/01/21 ART4 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG282.
CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL PAG226.