Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 36177A |
| Data do Acordão: | 11/29/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ASILO ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado e demonstrado pelo requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo. II - Denegado o direito de asilo político com a notificação à requerente para o abandono do país sob pena de expulsão e consistindo o prejuízo de difícil reparação no regresso ao seu país incumbe à recorrente alegar os factos donde se infira que ela e o seu marido são perseguidos em virtude da raça, em que se baseia para formular aquele pedido de asilo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042075 |
| Nº do Documento: | SA11994112936177A |
| Data de Entrada: | 11/02/1994 |
| Recorrente: | TRIFU , LENUTA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1993/12/29. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2. LPTA85 ART76 ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24376 DE 1986/11/13. |