Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:36177A
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ASILO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado e demonstrado pelo requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo.
II - Denegado o direito de asilo político com a notificação
à requerente para o abandono do país sob pena de expulsão e consistindo o prejuízo de difícil reparação no regresso ao seu país incumbe à recorrente alegar os factos donde se infira que ela e o seu marido são perseguidos em virtude da raça, em que se baseia para formular aquele pedido de asilo.
Nº Convencional:JSTA00042075
Nº do Documento:SA11994112936177A
Data de Entrada:11/02/1994
Recorrente:TRIFU , LENUTA
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1993/12/29.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2.
LPTA85 ART76 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24376 DE 1986/11/13.