Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003540
Data do Acordão:12/10/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - So a prescrição, que não tambem a caducidade, constitui fundamento de oposição com fundamento na alinea d) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
II - A prescrição que, no que respeita aos impostos em divida ao Estado, imposto sobre as sucessões e doações incluido, e, em principio, de vinte anos corre simultanea e paralelamente com a caducidade, a contar-se, salvo regime especial, do inicio do ano seguinte aquele em que tiver ocorrido o facto tributario base (artigo 180 do CSISD e 27 do CPC).
Nº Convencional:JSTA00005984
Nº do Documento:SA219861210003540
Data de Entrada:10/31/1985
Recorrente:PEREIRA , FERNANDO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1375
Referência Publicação 1:AD N308-309 ANOXXVI PAG1113
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART3 ART92 ART180.
CPCI63 ART27 ART176 ART181.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/06/21 IN AD N221 PAG603.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO 2ED PAG498.