Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005649
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
JUROS COMPENSATORIOS
Sumário:Para que possa ter lugar a liquidação de juros compensatorios nos termos do disposto no artigo 93 do Codigo da Contribuição Industrial, necessario se torna provar que o comportamento do contribuinte e culposo.
Nº Convencional:JSTA00022706
Nº do Documento:SA219881221005649
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MOACIR-MOAGENS DE COIMBRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1524
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Legislação Nacional:CCI63 ART93.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1978/10/19 IN BMJ N280 PAG277.
AC STJ DE 1979/03/27 IN BMJ N285 PAG304.