Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010949
Data do Acordão:11/14/1979
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
FERIAS
Sumário:A transferencia para o primeiro dia util apos as ferias judiciais de prazo que tenha o seu termo dentro delas, estabelecida na alinea e) do artigo 279 do Codigo Civil, por força do artigo 296 do mesmo Codigo, e aplicavel aos prazos para interposição de recursos contenciosos, mediante a apresentação de petição perante a autoridade que praticou o acto impugnado, no regime do n. 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho.
Nº Convencional:JSTA00001600
Nº do Documento:SAP19791114010949
Data de Entrada:07/13/1978
Recorrente:SILVA , MANUEL
Recorrido 1:PRES DA COMIS ADMINISTRATIVA DA RDP,EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:335
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N2 ART52 B N1 ART54.
LOSTA56 ART30.
CADM40 ART814 ART834 PAR2.
CCIV66 ART279 E ART296.
CCIV867 ART563.
CPC61 ART146 N2.
CPC67 ART143 ART729 N2 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11037 DE 1979/01/11.
AC STA PROC11093 DE 1979/03/22.
AC STA PROC11337 DE 1979/07/12.
AC STA PROC12952 DE 1979/07/26.