Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0618/02 |
| Data do Acordão: | 10/16/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IRS. LIQUIDAÇÃO OFICIOSA. NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | Para que válida e eficazmente ocorra o diferimento - prorrogação do prazo legal para deduzir impugnação judicial (90 dias, cfr. arts. 131º do CIRS e 123º do CPT) de liquidação oficiosa de IRS a que se refere o art.º 22º n.º 1 e 2 do CPT imperioso é que o interessado requeira a respectiva certidão no indicado prazo de 30 dias, contados naturalmente da notificação tida por insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00058150 |
| Nº do Documento: | SA2200210160618 |
| Data de Entrada: | 04/10/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART131. CPTRIB91 ART22 N1 N2 ART123. |
| Aditamento: | |