Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0618/02
Data do Acordão:10/16/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRS.
LIQUIDAÇÃO OFICIOSA.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO.
CADUCIDADE.
Sumário:Para que válida e eficazmente ocorra o diferimento - prorrogação do prazo legal para deduzir impugnação judicial (90 dias, cfr. arts. 131º do CIRS e 123º do CPT) de liquidação oficiosa de IRS a que se refere o art.º 22º n.º 1 e 2 do CPT imperioso é que o interessado requeira a respectiva certidão no indicado prazo de 30 dias, contados naturalmente da notificação tida por insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00058150
Nº do Documento:SA2200210160618
Data de Entrada:04/10/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST AVEIRO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRS88 ART131.
CPTRIB91 ART22 N1 N2 ART123.
Aditamento: